Não entregou a declaração anual do MEI no prazo? Saiba o que fazer agora

Contribuintes que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional de Microempreendedor Individual (MEI) dentro do prazo, que se encerrou em 31 de maio, ainda podem preencher o formulário online. No entanto, estarão sujeitos ao pagamento de multa e até mesmo cancelamento do CNPJ.
O que aconteceu
O valor mínimo da multa é de R$ 50 ou 2% do total de faturamento por mês atrasado. Caso o percentual seja superior a 20%, a multa será fixada em 20%, pois este é o percentual máximo aplicável. Se o contribuinte regularizar a situação antes de ser notificado pela Receita Federal, ele poderá ser beneficiado com um desconto de 50% do valor total da multa.
A declaração deve ser enviada mesmo se a empresa não tiver registrado movimentação financeira em 2024. O documento é usado pelo Fisco para apurar se o MEI está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano.
O CNPJ pode ser cancelado se a declaração não for enviada por dois anos consecutivos. Nesse caso, o MEI deve enviar a declaração de situação especial seguindo os seguintes prazos: até 30 de junho de 2025, se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025; até o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.
O formulário exige apenas informações como o faturamento anual e a contratação de empregado. Basta ar o Portal do Empreendedor, selecionar "Já sou MEI", escolher a opção "Declaração Anual de Faturamento", inserir o CNPJ e o ano-base. Na sequência, preencha os dados com as receitas obtidas e responda se contratou empregado. Por fim, é só transmitir a declaração.
MEIs podem retificar declaração caso tenham preenchido alguma informação errada. O processo é realizado pelo mesmo link, clicando na opção retificadora em "Tipo de Declaração". Preencha as informações a serem corrigidas e clique em "Continuar" para emitir o extrato anual referente ao DAS.