Como pedir indenização por atraso na entrega dos Correios? Veja regras

O regulamento dos Correios prevê que clientes podem ter direito a indenizações por falha na prestação de serviços pela companhia, incluindo atrasos nas entregas. Veja abaixo como funciona o processo e quais as regras.
O que fazer em caso de atraso nas entregas dos Correios
O primeiro o é registrar uma manifestação. O processo é realizado no site dos Correios, na aba "Fale Conosco", usando o código da encomenda. Na página "Reclamação", selecione a opção "Entrega Domiciliar", faça , selecione o motivo da reclamação, preencha as informações, aceite os Termos de Uso e clique em enviar.
Se a situação não for resolvida, o cliente tem direito a indenização. Essa opção é válida para eventuais serviços não prestados, atraso na entrega, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio ou roubo.
Fique atento aos prazos. É considerado atraso quando a entrega, primeira tentativa de entrega ou disponibilização da encomenda para retirada, tenha ocorrido após o prazo estabelecido para o serviço contratado. Em caso de atraso por falha dos Correios, haverá devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem da remessa.
Os percentuais variam de acordo com o serviço contratado. Para PAC e SEDEX, os valores das indenizações vão de 5% a 15% da compra, a depender do período de atraso. Já os serviços SEDEX HOJE, SEDEX 10 e SEDEX 12 incluem 100% de indenização por atraso. A tabela completa pode ser consultada aqui.
Algumas modalidades asseguram o pagamento automático de indenização. Isso vale para casos de roubo, extravio, espoliação ou avaria total/parcial de objetos em âmbito nacional. O ressarcimento automático se aplica para serviços Correios Mini Envios, PAC à vista, SEDEX à vista, encomendas e postal.