Homem condenado a 15 dias de prisão em SP fica detido por 2 meses no Rio

Um homem condenado a 15 dias de prisão no interior de São Paulo acabou detido por dois meses no Rio de Janeiro.
O que aconteceu
Um homem de 45 anos, condenado por desobediência, ficou dois meses preso após um entrave jurídico. Ele foi apreendido no dia 3 de março, e acabou liberado apenas no dia 10 de maio. Apesar da condenação em regime aberto, que geralmente permite o cumprimento fora do estabelecimento prisional, o condenado foi levado para uma unidade prisional do Rio.
Durante a audiência de custódia, a defesa relatou a ausência de gravidade do crime e a existência de um habeas corpus. A Justiça do Rio, entretanto, se declarou incompetente para julgar a decisão do tribunal paulista, não podendo rever a pena.
Ele foi condenado a 15 dias, mas acabou ficando em unidade prisional por 68 dias. Quando já estava preso por um mês, a 1ª Vara de Presidente Epitácio (SP), onde ele foi julgado, expediu o alvará de soltura do homem, explicando que ele já havia cumprido sua pena.
Defensor público que constatou a falha e alertou as autoridades. O defensor Eduardo Newton disse ao UOL que a polícia fluminense e a SEAP-RJ (Secretaria de Estado de istração Penitenciária) não tinham sido comunicadas que o preso deveria ser solto após 15 dias de sua prisão — e ele seguiu detido de maneira ilegal.
Após o TJRJ ser acionado pela defesa, a Justiça determinou soltura imediata do homem. Constatado que ele já havia ado mais do que os 15 dias devidos da pena, o juiz Antônio da Rocha Lorenço Neto, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), destacou que a pena do condenado já havia sido extinta no dia 3 de abril.
O UOL entrou em contato com o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para questionar a demora para a decisão de soltura. Até o fechamento desta reportagem, o órgão não respondeu. O TJRJ também não se manifestou sobre o caso.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro diz que apenas cumpriu o mandado ativo. Em nota encaminhada ao UOL, a instituição explicou que cabia à Justiça a fiscalização da prisão.
Falha expõe gravidade
Por ser um crime de menor potencial ofensivo, a pena poderia ser alternativa. Ao UOL, Rodrigo Azevedo, professor de Direito Penal da PUC-RS, explicou que casos como esse não costumam acontecer com frequência, pois a Justiça tem mecanismos que podem identificar falhas.
Quando uma ordem de prisão é revogada, o judiciário deve ser célere para soltura. O especialista em sistema penal explicou que mesmo com uma condenação de dias, um erro como esse é grave por limitar a liberdade de alguém.
É uma pena de um crime de menor potencial. Nesse caso, ela poderia ser alternativa, como cumprimento de medidas, mas não se sabe o motivo para o juiz não ter feito a conversão. É grave, pois uma ordem de prisão foi revogada, mas ficou no sistema, o que deveria ter sido resolvido em até 48 horas. Isso não é corriqueiro, não costuma acontecer e por isso é grave. A gente tem mecanismos que existem para evitar que isso aconteça. A ordem de prisão deveria ter sido retirada do sistema após a extinção da pena. Dois meses é muito tempo para um ajuste de correção que deveria ter sido feito.
Rodrigo Azevedo, professor de Direito Penal da PUC-RS