
O recolhimento da carteira de habilitação é uma das medidas istrativas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - assim como a retenção e a remoção do veículo. A finalidade dessas medidas é, essencialmente, resolver o problema identificado no local da infração.
Embora o recolhimento da CNH esteja previsto para diversas infrações descritas no CTB, ele não é aplicado em todos os casos. Uma recente mudança estabelecida pelo Contran considerou que essa medida nem sempre alcança o efeito desejado: impedir que o motorista continue dirigindo após cometer determinada infração.
Mudanças na lei sobre recolhimento da habilitação
Em 2023, o Contran aprovou alterações no Manual Brasileiro de Fiscalização, que estabelece as medidas adotadas durante uma blitz. Até então, a habilitação do condutor era recolhida quando o motorista não estava em condições de dirigir (e quando essa medida era prevista no dispositivo infracional). Por exemplo, o condutor flagrado pela Lei Seca, dirigindo sob efeito de álcool, tinha o documento recolhido para que, supostamente, não voltasse a conduzir naquela situação.
No entanto, a eficácia dessa medida ou a ser questionada. Afinal, será que um condutor embriagado deixaria de dirigir apenas porque sua CNH foi recolhida? Possivelmente, não.
Diante disso, o Contran determinou que o recolhimento da habilitação só ocorrerá quando o condutor for flagrado com o direito de dirigir suspenso, cassado ou, ainda, se a autoridade constatar que a CNH está vencida, adulterada ou falsificada. Assim, nas demais infrações, não há mais previsão de recolhimento do documento.
Antes, a CNH era recolhida em casos como Lei Seca, recusa ao bafômetro, condução ameaçando pedestres, participação em rachas, exibição de manobras perigosas, entre outros. Agora, essa medida se aplica exclusivamente aos casos de habilitação suspensa, cassada, vencida ou adulterada.
Vale destacar que, se o agente identificar indícios de falsificação ou adulteração da CNH, o documento será recolhido e encaminhado, junto com o condutor, à Polícia Judiciária.
Recuperação da carteira pode ser feita no dia seguinte
Depois de ter a CNH recolhida em uma blitz, o condutor penalizado precisa comparecer ao órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação para recuperar o documento. Esse procedimento pode ser realizado logo no primeiro dia útil após o cometimento da infração.
O condutor precisa comparecer para a retirada da habilitação em um prazo máximo de cinco dias a partir do cometimento da infração, portando um documento de identidade. Caso ele não compareça nesse período, a CNH será encaminhada ao Detran em que ela foi registrada, e esse será o novo local em que o motorista deverá recuperar o documento.
É importante ressaltar que a CNH, mesmo no formato digital, também pode ser "recolhida". Mas, claro, o agente não irá recolher o celular do motorista, mas bloquear o o à CNH digital no sistema do Senatran. Dessa forma, o condutor fica impedido de usá-la como documento válido.
Se o motorista dirige com a CNH recolhida (por estar suspensa, cassada, vencida há mais de 30 dias ou adulterada), ele comete uma nova infração: dirigir com habilitação em situação irregular (suspensa, cassada etc.).
Portanto, se a CNH já estava suspensa e recolhida, por exemplo, e o motorista é flagrado dirigindo, ele não será autuado por "estar sem a CNH", mas sim por conduzir com o direito de dirigir suspenso — o que é muito mais grave e pode resultar na cassação do documento.
O condutor também pode ser enquadrado por reincidência, caso volte a cometer a mesma infração no prazo de 12 meses. As penalidades para quem reincide vão além do valor da multa: o CTB prevê multa dobrada, suspensão direta da CNH e, em casos mais graves, a cassação da habilitação. Além disso, é importante destacar que a reincidência dificulta a defesa istrativa do motorista, pois reforça um histórico negativo de conduta no trânsito.
Dessa forma, uma vez com a CNH recolhida, é fundamental que o condutor respeite a medida e não volte a dirigir antes de regularizar sua situação. As consequências podem se tornar significativamente mais severas.
Ter a CNH recolhida é diferente ter a CNH suspensa ou cassada
É preciso ter cuidado para não confundir o recolhimento da habilitação com as penalidades de suspensão ou cassação. A principal diferença entre essas medidas é que, ao ter a CNH recolhida pelo agente, o condutor pode recuperá-la em poucos dias.
Por outro lado, a suspensão é uma penalidade aplicada a determinadas infrações, de caráter punitivo, que pode durar de um a 12 meses e, em caso de reincidência, de seis meses a dois anos.
E a cassação é a penalidade máxima estipulada pelo Código de Trânsito. Uma vez com a CNH cassada, o condutor não poderá recuperá-la. Nesse caso, ele precisará esperar o prazo de dois anos para poder fazer um novo processo de habilitação, com todas as aulas e provas exigidas para a formação de condutores.