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Leila quer punição rigorosa a Dudu após denúncia do STJD: 'Constrangimento'

do UOL

Do UOL, em São Paulo (SP)

02/06/2025 14h53

Leila Pereira, presidente do Palmeiras, pediu punição rigorosa ao atacante Dudu, denunciado hoje pelo STJD por ofensas contra a mandatária. Ela ainda diz que o jogador só a xingou por ser uma mulher — ele não fez o mesmo ao ser dispensado por Pedro Lourenço, dono da SAF do Cruzeiro.

O que ela disse

Não tenho dúvida de que o Dudu só falou o que falou porque eu sou mulher. Tanto que mais recentemente, após sair de outra equipe, ele não ofendeu a honra do homem que detém a SAF do clube que o dispensou. Então, eu espero que este atleta seja punido com o máximo rigor possível, por todo o constrangimento que causou não somente para mim, mas para todas as mulheres. Apenas com penas rigorosas nós vamos coibir estas atitudes discriminatórias e preconceituosas, que não cabem nem no futebol nem na sociedade. Leila Pereira, em aspa enviada ao UOL.

Entenda o caso

Dudu era jogador do Palmeiras e saiu para o Cruzeiro na virada do ano. Leila o criticou em entrevista. Em janeiro de 2025 ele colocou um post em rede social que dizia

"O caminhão estava pesado e mandaram eu sair pelas portas do fundo!!! Minha história foi gigante e sincera diferente da sua sra @leilapereira Me esquece VTNC."

A procuradoria do STJD protocolou a denúncia nesta segunda-feira. Entendeu que essa expressão significa "Vai tomar no cu", como é reconhecida em redes sociais. Em processo cível, o jogador já alegou que queria dizer "Vim trabalhar no Cruzeiro". Em outro post, usou uma hastag para dizer que Leila é "#falsamaisdoquenotade2reais".

Em depoimento, Leila se disse desrespeitada. Já Dudu permaneceu em silêncio. O Cruzeiro, clube que defendia na época, colocou que a Justiça Desportiva não teria competência para julgar esse fato.

A procuradoria descreveu na denúncia: "No caso em comento, a conduta do Denunciado é revestida de inaceitável misoginia, na medida em que busca depreciar a trajetória profissional e a credibilidade de. Leila Pereira, única presidente mulher de um clube de futebol de primeira divisão no Brasil."

Assim, Dudu foi enquadrado pelo organismo no artigo 243-G, do código desportivo. A peça é assinada pelo procurador-geral Paulo Dantas e a procuradora Mariana Albuquerque rabelo. Para eles, o jogador teria cometido ato discriminatório por Leila ser mulher.

"Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE no 29 de 2009)."

Se condenado, ele pegaria pena de suspensão entre cinco e dez partidas.

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