1º lote de restituição do IRPF é pago nesta semana; veja calendário

Os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2025 terão início no final de maio.
Cronograma dos lotes de restituição do IRPF
Serão liberados cinco grupos de pagamento, organizados de acordo com regras de prioridade. Confira as datas:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes com mais de 80 anos serão os primeiros a receber os valores. Em seguida, estão os idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, quem teve como principal fonte de renda o magistério, e aqueles que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo crédito via Pix.
Entrega das declarações
O prazo para envio começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de declarações já foram registradas até o momento.
A isenção do IR vale apenas para quem, ao longo de 2024, recebeu até dois salários mínimos mensais (R$ 2.824). Já a proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, que prevê a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, só deve entrar em vigor a partir do próximo ano — desde que seja aprovada até lá.
Quem é obrigado a declarar o IRPF?
Deve prestar contas à Receita quem se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos anteriores;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos -- inclusive terra nua -- cujo valor total ultraava R$ 800 mil;
- Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até o fim de 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Realizou venda de bens ou direitos com lucro sujeito ao imposto;
- Efetuou transações em bolsas de valores ou semelhantes, somando mais de R$ 40 mil ou com apuração de lucro tributável;
- Solicitou isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no Brasil, no prazo de até 180 dias da venda;
- Declarou bens e direitos mantidos no exterior por meio de empresa controlada, como se fossem de sua titularidade direta;
- É detentor de trust ou contrato equivalente regido por legislação estrangeira;
- Optou por atualizar o valor de mercado de bens e ativos no exterior;
- Obteve lucros, dividendos ou rendimentos financeiros vindos do exterior;
- Atualizou o valor de imóveis no Brasil, pagando imposto com alíquota especial em dezembro de 2024.