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STF retoma julgamento sobre Marco Civil da Internet na próxima semana

Artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que a responsabilização do conteúdo publicado nas redes sociais é do próprio usuário - Kenneth Cheung/Getty Images
Artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que a responsabilização do conteúdo publicado nas redes sociais é do próprio usuário Imagem: Kenneth Cheung/Getty Images
do UOL

Do UOL, em São Paulo*

28/05/2025 22h52Atualizada em 29/05/2025 14h00

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, no próximo dia 4, o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O que aconteceu

STF julga a constitucionalidade do artigo e a possibilidade de as plataformas serem responsabilizadas por conteúdos de usuários. O julgamento, porém, foi interrompido no dia 18 de dezembro após pedido de vista do ministro André Mendonça.

Artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que a responsabilização do conteúdo publicado em plataformas da internet é do próprio usuário. A big tech só pode ser responsabilizada se descumprir ordem judicial de remover o conteúdo.

Ministros apontaram falhas do artigo 19. Dias Toffoli considera inconstitucional a exigência de uma ordem judicial para a exclusão de conteúdos ilícitos. O ministro Luiz Fux diz que o modelo atual dá imunidade às plataformas. Para ele, a responsabilização deve se basear em um artigo da lei que prevê a retirada do conteúdo com uma simples notificação.

Já o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o artigo 19 é parcialmente inconstitucional. Isso porque, segundo ele, não pode haver responsabilidade das redes por conteúdos de terceiros.

AGU (Advocacia-Geral da União) pediu, nesta semana, decisão urgente contra fraudes e violência nas redes sociais. O órgão sustenta que a medida urgente é necessária diante da "continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança".

Levantamento apontou anúncios fraudulentos prometendo indenizações do INSS, diz AGU. Um levantamento feito na biblioteca de anúncios da empresa Meta, dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.

No texto, a AGU cita também episódios recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal. A polícia investiga a relação do óbito com o desafio do desodorante, em que crianças são estimuladas por meio de plataformas, como Kwai e Tik Tok, a inalar o spray do produto.

Empresas responsáveis que "impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial", defende AGU. O órgão menciona reportagem publicada pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal, em 15 de maio, segundo a qual haveria "uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios".

Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Artigo 19 da Lei 12.965

*Com informações da Agência Brasil

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